Cadeias atendidas

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Diversas cadeias agroindustriais podem ser atendidas, pois o CICLO contempla os processos, as atividades e as informações provenientes dos seus elos, cada uma com suas peculiaridades e especificidades. Esse é o objetivo geral da plataforma CICLO.

 

As cadeias atendidas tem seus processos mapeados pelos seus próprios profissionais, com acompanhamento da equipe técnica da W3Agro, o que faz com que o CICLO seja fortemente aderente a quaisquer agroindústrias da cadeia mapeada.

A adoção de uma plataforma como o CICLO tem que estar vinculada ao pensamento de que a granularidade é importante, sendo assim, durante a fase de implantação da plataforma, as informações peculiares da agroindústria-cliente são elencadas.

Nesse momento, entra a equipe de desenvolvimento, a qual é responsável por realizar as customizações pertinentes ao processo padrão da agroindústria-cliente.

Abaixo apresentamos as cadeias agroindustriais atendidas pelo CICLO, até o momento:

 

Cadeia do Leite

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Cadeia do Leite

O objetivo da implementação do CICLO junto à cadeia leiteira, esteve centrado na coleta de dados, nos procedimentos de captação de leite junto ao produtor, nos lançamentos de informações, na checagem de parâmetros em tempo real e na sincronização final de dados/informações com as devidas conferências da agroindústria. Além disso, o CICLO visa a rastreabilidade e a gestão de todas as operações e todo fluxo de informações gerado pelos processos da cadeia leiteira; conforme requisitos informados por responsáveis técnicos da agroindústria, tais como: coleta de dados online e offline; sistema de follow-up para toda a cadeia, baseado em workflow; gestão das análises de carga e individuais dos produtores; cálculos automatizados de pagamentos pelo programa de qualidade; controle e gestão de informações relativas aos produtores e propriedades – estrutura, plantel, sanidade e capacitação; acompanhamento de rotas previstas, de rotas realizadas e de rotas em tempo real, através de mapas georreferenciados; controle e gestão em relação à avaliação técnica dos produtores e propriedades; gestão e controle dos relatórios de ensaios do leite realizados por laboratório terceirizado credenciado; gestão de capacitações/treinamentos realizados junto aos produtores; controle de horas de serviço de transporte; controle e gestão de contingências para todos os agentes da cadeia baseado nas análises reprovadas; acessos às informações pertinentes a todos os elos da cadeia, online, com garantia de segurança e confiabilidade. Acesse a aplicação web Aderente PL 414/2015 Assembleia aprova lei para produção, transporte e venda de leite no RS fonte: Zero Hora – 28/12/2015 – 21:58; Projeto de controle de qualidade do leite é aprovado pela Assembléia Legislativa do RS fonte: Correio do Povo – 28/12/2015 – 20:13 Veja mais detalhes sobre a lei PL 414/2015 sancionada em 06/01/2016; Leia a PL na integra. Aderência do CICLO a lei PL 414/15 – que institui o programa de qualidade na cadeia do leite no RS Artigo Situação Transcrição Aderência Penalidade 4° ATENDIDO As propriedades fornecedoras de leite cru devem estar regularizadas com as obrigações,sanitárias estabelecidas pela legislação vigente. no Perfil Produtor o cadastro de informações referentes a estrutura da propriedade (área/tamanho, infraestrutura para a atividade, geoposicionamento, estrutura familiar, plantel: idade, situação (lactação/ seca),informações sanitárias (vacinas/datas). I – Multa de 500 até 2000 UPF’s aos estabelecimentos de processamento ou postos de refrigeração que coletarem leite cru de propriedades que descumprirem o disposto nos artigos 3º, 4º e 6º desta Lei; 5° ATENDIDO Todos os bovídeos com idade superior a seis semanas, lotados nas propriedades, fornecedoras de leite cru, devem cumprir os programas oficiais de controle e erradicação de tuberculose e,brucelose, conforme normas e legislação vigentes. no Perfil Produtor o cadastro de informações referentes a estrutura da propriedade (área/tamanho, infraestrutura para a atividade, geoposicionamento, estrutura familiar, plantel: idade, situação (lactação/ seca),informações sanitárias (vacinas/datas). VII – Multa de 500 até 2000 UPF’s aos estabelecimentos de processamento ou postos de refrigeração que coletarem leite cru de propriedades que descumprirem o disposto no artigo 5º desta Lei. § 2º A multa prevista no inciso VII deste artigo somente passará a vigorar a partir da entrada em vigor de regulamentação específica editada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação. 8° ATENDIDO Ficam caracterizadas como fornecedores de leite cru pessoas físicas ou jurídicas, devidamente vinculadas com os estabelecimentos de processamento ou postos de refrigeração de leite. § 1º Os estabelecimentos de processamento e os postos de...

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